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24 de Abril de 2024

Em Manaus/AM a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida em formato digital!

Mas ela não vale como documento de identificação civil, sabia?

Publicado por Giovanni Reis
há 4 anos

Pois é!

Com a revolução digital muita coisa tem mudado para todos os cidadãos brasileiros. Desde a carteira de motorista (CNH) até a famosa carteirinha de estudante muitos documentos tem migrado para a internet, podendo o cidadão escolher se prefere possuí-los em papel ou a um toque do celular.

Vislumbrando este entendimento, o Governo determinou por meio da Portaria nº 1.065/19 que desde o dia 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fosse expedida por meio eletrônico e isto já era possível a todos os brasileiros. Mas aqui em Manaus/AM essa possibilidade encontra-se disponível a partir de hoje (10/02/2020) através do Sine Amazonas para aqueles que tiverem dificuldades para expedi-la.

Tanto pelo Sine Amazonas, quanto em casa o trabalhador poderá ter acesso a esta facilidade através do site https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/. Cumpre informar que o número de inscrição do trabalhador será o CPF.

E isto é válido para aqueles que tirarão pela primeira vez o documento ou mesmo aqueles que já possuem a CTPS física e gostariam de ter uma digital. E o melhor de tudo: gratuitamente!

Então, para poder usufruir desta facilidade basta ter em suas mãos o CPF e efetuar o cadastro. Simples, fácil e rápido!

E ainda é possível adquirir uma versão física dela? Sim, é possível! Ainda não foi excluída a emissão deste documento no formato físico. Entretanto, o Ministério da Economia ressalta que a CTPS será feita preferencialmente em formato digital. Ou seja, a física será utilizada só em último caso ou quando não for possível utilizar a digital.

A CTPS física ainda será emitida nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, bem como mediante convênio com serviços notariais e de registro. Em Manaus todas essas informações poderão ser buscadas junto ao Sine Amazonas. Nos demais estados brasileiros deve-se procurar o órgão/instituição competente.

Ok. Já vimos que a CTPS pode ser digital ou física. Então posso jogar fora as CTPS físicas que possuo?

JAMAIS! Guarde-as em bom estado de conservação, pois os dados constados na CTPS física servirão para comprovar junto à Previdência o período de trabalho que exerceu, sem falar que, para fins de comprovação de contribuição à Previdência esta é um ótimo comprovante! Se houver alguma informação no sistema que seja diferente da realidade constatada na CTPS física esta poderá servir como prova administrativa ou judicial.

Mas, porém, contudo, entretanto, todavia… ATENÇÃO!

Desde 11 de novembro de 2019, através da Medida Provisória nº 905, a CTPS deixou de ser considerada como documento de identificação civil, revogando-se, desta maneira, o que determinava o art. da Lei 12.037/09, no qual são considerados os seguintes documentos de identificação a carteira de identidade, a carteira profissional, o passaporte, a carteira de identificação funcional e qualquer outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Por isso, nem a CTPS física e muito menos a digital poderão ser utilizadas como meio de identificação.

Ora, então se ela não vale como documento de identificação civil, então ela serve para quê?

A CTPS é um documento legal exigido pelo art. 13 da CLT no qual “é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”. Ou seja: se quiser trabalhar terá que possuir.

Apesar desta obrigatoriedade, a CTPS guarda a vida funcional do empregado. E isto é um grande benefício que pode vir a ser utilizado tanto num processo administrativo, quanto num processo judicial.

Então? Já tem a sua CTPS?

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